sexta-feira, 25 de maio de 2018

Direitos e responsabilidades



Estava fazendo pesquisas para futuras publicações quando deparei, no site da IDF (International Diabetes Federation), com a Carta Internacional de Direitos e Responsabilidades da Pessoa com Diabetes. O documento, lançado em 2011, surgiu da necessidade, detectada pela organização, de combater a discriminação enfrentada pelas pessoas com diabetes ao redor do mundo. “Para muitos homens, mulheres e crianças, o diagnóstico de diabetes marca o fim da normalidade e o começo da exclusão social. Precisamos mudar essa história”, diz a introdução da Carta.
O objetivo da IDF com o documento é reduzir ou eliminar as barreiras para que as pessoas com diabetes possam exercer seu total potencial como membros da sociedade, a partir da conquista da plena saúde e qualidade de vida.

A Carta da IDF reconhece três direitos fundamentais da pessoa com diabetes e também responsabilidades. Vale a pena ler e refletir. Veja abaixo:


1.   1. Direito ao tratamento

A pessoa com diabetes tem direito a:
  • Diagnóstico precoce e acesso viável e equitativo aos cuidados e tratamentos, independentemente de raça, etnia, gênero ou idade, incluindo disponibilidade de apoio e cuidados psicossociais.
  • Receber aconselhamento, educação e tratamento regulares e confiáveis, de acordo com evidências científicas, tendo como meta suas necessidades, independentemente do ambiente em que recebem esse atendimento.
  • Ter o benefício do alcance proativo da comunidade da área de saúde, como campanhas de educação e prevenção em todos os locais de assistência à saúde.
  • Acesso a serviços e cuidados de alta qualidade durante e após a gravidez e parto.
  • Acesso a serviços e cuidados de alta qualidade durante a infância e a adolescência, com reconhecimento das necessidades especiais daqueles que ainda não conseguem se representar.
  • Cuidados continuados adequados, considerando a progressão da doença e as mudanças que ocorrem com a idade.
  • Continuidade de atendimento apropriado em situações de desastre ou emergência.
  • Ser tratado pelos profissionais de saúde com dignidade e respeito – incluindo o respeito pela pessoa (também pais e cuidadores), pelas crenças religiosas e culturais. Sentir-se livre para criticar ou denunciar qualquer falha no serviço de saúde sem prejuízo ao seu tratamento.
  • Ter as informações relativas ao diabetes mantidas em sigilo e não divulgadas a terceiros sem consentimento. Optar por participar ou não de projetos de pesquisa, sem prejuízo ao seu tratamento.
  • Lutar, individual e coletivamente, junto aos gestores públicos e responsáveis pelos serviços de saúde, por melhorias nos serviços e cuidados no diabetes.


2. Direito à informação e educação

A pessoas com diabetes, pais e cuidadores, têm direito a:
  • Informação e educação sobre diabetes, incluindo prevenção, diagnóstico precoce, manejo eficaz da doença e acesso à educação e recursos clínicos.
  • Educação de alta qualidade para o autocuidado, no diagnóstico e sempre que necessário, incluindo aspectos clínicos, comportamentais e psicossociais, em grupo ou individualmente.
  • Estar envolvido no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de seus metas de tratamento.
  •  Informações confiáveis sobre os nomes e dosagens de quaisquer terapias e medicação, ações e potenciais efeitos colaterais e interações com outras condições médicas e terapias, sempre específicas para o indivíduo
  •  Acesso individual aos seus registros médicos e outras informações solicitadas e o direito de que essas informações sejam compartilhadas.


3. Direito à justiça social

A pessoa com diabetes tem o direito a:
  • Ser um membro totalmente engajado na sociedade, tratado com respeito e dignidade por todos, sem sentir necessidade de esconder o fato de ter diabetes
  • Medicamentos e tecnologias de monitoração acessíveis.
  • Receber tratamento justo no trabalho e na carreira profissional, reconhecendo a existência de certas ocupações onde potenciais riscos podem limitar o emprego de pessoas com diabetes.
  • Ser tratado com respeito e dignidade por todos os setores da sociedade.
  • Não ser descriminado na contratação de todas as formas de plano ou seguros de saúde, bem como na liberação de licença para dirigir.
  • Ter total suporte nas atividades de pré-escola, escola, durante atividades extracurriculares, bem como nos locais de trabalho. Ter tempo para ir a consultas médicas, bem como privacidade para realizar testes de glicemia e aplicação/uso de medicamentos em um ambiente limpo e seguro.
  • Criar ou participar de uma organização de pacientes e procurar apoio para essa organização nos órgãos de saúde e na sociedade civil.


4. Responsabilidades

A pessoa com diabetes tem a responsabilidade de:
  • Compartilhar informação com os profissionais de saúde sobre sua condição, os tipos de medicação usada, alergias, ambiente social, comportamento, estilo de vida e outras informações que sejam relevantes para que o profissional possa determinar o tratamento e aconselhamento mais adequados.
  • Gerenciar seu plano de tratamento e autocuidado.
  • Adotar, implementar e monitorar hábitos saudáveis como parte do autocuidado do diabetes.
  • Compartilhar com os profissionais de saúde/equipe médica qualquer dificuldade que tenha com o plano de tratamento recomendado, incluindo barreiras para sua implementação bem sucedida.
  • Informar família, escola, colegas de escola e trabalho sobre ter diabetes, para ter apoio e suporte quando necessário.
  • Mostrar consideração e respeito pelos direitos das outras pessoas com diabetes e com os profissionais de saúde que as assistem.

Veja mais em:
https://bit.ly/2xdOnzd






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